Relação de serviços que deverão ser mantidos em municípios classificados como de Risco Alto .
Para as unidades que estão situadas em municípios classificados como de “Risco Muito Alto” e de “Risco Alto”, conforme Boletim da Secretaria Estadual de Saúde – SES, instituído pelo Decreto n° 532, de 24 de junho de 2020 (Edição Extra), comunicamos a relação de serviços que deverão ser mantidos:
Processos de Despachantes:
Considerando a publicação da Portaria nº 215/2020/GP/DETRAN-MT, que regulamentou os procedimentos para auditoria de processos movimentados por profissionais despachantes credenciados, e regras para os processos de transferência de propriedade de veículos comercializados por pessoas jurídicas que prevejam no seu objeto social a atividade de compra e venda de veículos novos ou usados, fica autorizada a emissão do CRV dos processos encaminhados nesta modalidade, durante três dias da semana (segunda-feira – quarta-feira – sexta-feira).
A auditoria deverá ser realizada remotamente, nos termos da Portaria nº 215/2020/GP/DETRAN-MT. A emissão do CRV deverá ocorrer sem a presença de usuários e/ou profissionais despachantes, e os documentos deverão ser organizados e mantidos na unidade.
Com a emissão do CRV todos os veículos passam a estar licenciados e, portanto, disponível a emissão do CRLV Digital diretamente pelo site do DETRAN-MT.
A entrega do CRV emitido e recolhimento dos processos físicos somente deverá ocorrer após a liberação do atendimento presencial nas unidades.
Manutenção dos serviços:
a) Liberação dos veículos removidos nos pátios; ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO Página 2 de 2;
b) Recebimento dos Autos de Infrações de Trânsito – AIT, remetendo via malote para cadastramento, evitando a insubsistência do auto;
c) Abertura das unidades para a realização do serviço de reciclagem realizado pela Gerência de Leilão, seguindo o cronograma de trabalho;
d) Nas unidades situadas em municípios classificados de “Risco Alto”, deverão ser realizadas, além das previstas neste documento, os serviços internos, tais como arquivo, inventário mobiliário e outros expediente para organização dos trabalhos administrativos da unidade;
e) Deverá indicar na entrada das unidades que o serviço de recebimento de citação e intimação judicial deverão ser encaminhados para o e-mail protocolo@detran.mt.gov.br.
A Gerência de Protocolo ficará responsável pelo cadastramento e efetivação do protocolo, respondendo o e-mail com a indicação do respectivo número de protocolo.
Fonte:Detran-MT