Prezados Distribuidores Associados,
O CORE/MT este ano encaminhou dezenas de autos de infração em desfavor de concessionários de veículos no Estado de Mato Grosso determinando o registro no conselho e pagamento de anuidade.
Diante disso, auxiliamos na defesa administrativa enquanto nossa assessora jurídica, a advogada Daniela Sanches Vicente, ingressou com a Ação Declaratória com Pedido de Tutela Antecipada em desfavor do CORE/MT, Autos 1017232-09.2020.4.01.3600, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cuiabá/MT, sendo concedida tutela de urgência em 25/11/2020, cuja decisão segue anexa na íntegra e a tutela abaixo transcrita:
“Feitas essas considerações, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência para afastar a aplicação da Lei nº 4.886/65 e da Resolução nº 1.063/2015 – CONFERE, desobrigando os substituídos ao registro no Conselho réu única e exclusivamente em razão da utilização das expressões mencionadas no art. 1º da mencionada resolução em sua razão social ou no seu nome fantasia e também pela utilização de CNAE que contenham tais expressões, ficando o Conselho réu impedido de lavrar novos autos de infração, notificar, multar, expedir boletos, negativar CNPJ, realizar cobrança administrativa ou judicial ou inscrever tais débitos em dívida ativa, pelos motivos acima expostos. Por conseguinte, determino a suspensão dos boletos já emitidos em face dos substituídos pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do Mato Grosso – SINCODIV/MT, até julgamento do mérito do presente feito ou ordem em sentido contrário.”
Assim, caso o CORE/MT após a citação, que estamos providenciando, desobedeça a decisão judicial, solicitamos que nos encaminhe eventual cobrança, para que possamos juntar nos autos e informar ao juízo.
Cordialmente,
Paulo Cesar Boscolo Presidente FENABRAVE/MT – SINCODIV/MT