A Fenabrave-MT/Sincodiv-MT esclarece que 8 de dezembro, dia da Imaculada Conceição de Maria, É FERIADO municipal, conforme prevê o Decreto municipal n.º 8499/2021 no artigo 1º, §3º.
Já o Decreto n.º 3368/2020 do município de Várzea Grande, considera o dia 8 de dezembro como ponto facultativo. Assim, será dia de trabalho em Várzea Grande, não havendo direito a compensação ou indenização em dobro.
Para ser considerado dia útil ou feriado, o município decide por meio de decreto. Em âmbito estadual, o Decreto Estadual n. 763, de 20 de Dezembro de 2020 não prevê qualquer feriado para a data de 08/12, devendo cada empregador se atentar à determinação local de feriado por decreto municipal.
Comunicação Fenabrave-MT