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Fenabrave-MT

Concessionárias devem apresentar ao comprador de seminovos vistoria cautelar

Empresas aprovam obrigatoriedade da vistoria cautelar, um necessário cuidado na hora da compra do veículo.

A partir de 22 de fevereiro, as concessionárias estarão obrigadas a disponibilizar ao comprador de veículos seminovos e usados o laudo/vistoria cautelar afim de mostrar ao comprador o histórico do veículo. Concessionárias Associadas à Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores – Regional Mato Grosso (Fenabrave-MT), que já tem como regra realizar o procedimento, agora precisam comunicar a obrigatoriedade por meio de placa ou cartaz em local de fácil visualização.

A informação que deve constar no comunicado é: “Lei Estadual nº 11.578, de 22/11/2021 – Este estabelecimento comercial disponibiliza laudo cautelar veicular ao comprador”.

Se descumprido, a empresa poderá ser multada, conforme o que estipula o Código de Defesa do Consumidor. O decreto que traz a previsão foi aprovado pela Assembleia Legislativa e é de autoria do deputado Delegado Claudinei. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de novembro.

Na opinião da Fenabrave-MT, a medida é positiva. “Essa vistoria é necessária para o processo de transferência de propriedade no sistema RENAVE. A única ‘novidade’ é a exigência da fixação de placas ou cartazes explicativos para que o consumidor esteja mais informado”, explica o diretor-presidente da Fenabrave-MT, Paulo Boscolo.

Importância da Vistoria Cautelar

O laudo cautelar é realizado por empresas credenciadas pelo Detran. Nele, constam os dados do veículo como: marca; modelo; ano de fabricação; número de chassi, motor e câmbio. Informa a situação documental, tais como IPVA, multas e alienações. Além disso, é feita uma verificação minuciosa do estado físico do carro, como áreas retocadas, amassados, arranhões e estado dos pneus, entre outras.

A vistoria é realizada com registros fotográficos e equipamentos que identificam retoques. As empresas que fazem a inspeção se deslocam até às lojas que comercializam carros seminovos ou usados.

Outra vantagem da confecção desse laudo é o comércio de veículos seminovos feito à distância. “Segurança tanto para quem compra, por saber detalhes do produto que está adquirindo, como para quem vende, que se isenta de responsabilidade de eventual reclamação sobre o produto após a entrega”, analisa Boscolo. O custo da vistoria varia entre R$ 140,00 a R$ 340,00.

Simone Alves
Comunicação Fenabrave-MT