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Fenabrave-MT se reúne com deputado Nelson Barbudo, um dos defensores da revisão da TCFA

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Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que revê a Taxa de Cobrança de Fiscalização Ambiental (TCFA), arrecadada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). A taxa incide sobre as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, porém tem forte impacto na economia de muitas empresas tidas até como não poluidoras. Para o setor, as concessionárias não se enquadram como poluidoras.

No entendimento do setor de veículos, o voto em separado do deputado federal Nelson Barbudo (PL), ou seja, voto contrariando o parecer do relator, foi crucial para andamento do projeto de lei nº 10.273, de 2018, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP), que traz adequações na forma da cobrança.

Representantes da Fenabrave-MT (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores – Regional Mato Grosso)/Sincodiv-MT (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de Mato Grosso) estiveram nesta terça-feira (26.07), em reunião com o deputado Nelson Barbudo. “Hoje estamos aqui reunidos agradecendo o apoio nesta pauta e já solicitando apoio em muitas outras. Entender como é o trabalho de uma concessionária faz-se necessário. Nas lojas, atuamos respeitando uma série de normas, pautados pela inovação e com equipamentos atualizados”, destacou Paulo Boscolo, presidente da Fenabrave-MT/Sincodiv-MT.

“Esperamos a revisão dos critérios dessa cobrança. Além disso, estimamos existir mais de 100 projetos que interferem na economia e no dia a dia das concessionárias”, completou Edson Maia, vice-presidente das entidades.

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As concessionárias de veículos são enquadradas pelo Ibama como contribuinte em razão do serviço de troca de óleo lubrificante. Todavia, o óleo lubrificante novo, ainda não utilizado e em recipientes, não é considerado produto tóxico. Apenas é classificado como resíduo perigoso o óleo lubrificante usado. Porém, as lojas de veículos são taxadas como se fossem grandes poluidoras.

A Fenabrave-MT ressalta que, conforme legislação ambiental, os responsáveis pelo óleo lubrificante usado são os importadores e produtores, condição esta em que as concessionárias de veículos não se enquadram. “Agradecemos ao autor do projeto e também ao deputado Nelson Barbudo pela defesa”, finalizou Boscolo.

O Projeto de Lei 10.273/2018, que altera as regras da cobrança, passou pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMDS) da Câmara dos Deputados, em 6 de julho. Ainda terá votação nas Comissões de Finanças e Tributação e depois passará pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), seguindo para posterior análise do Senado.

Simone Alves
S.A. Comunicação
Fenabrave-MT
65 99648-8069