Pular para o conteúdo

Fenabrave-MT

COMUNICADO FENABRAVE/SINCODIV-MT SOBRE O FERIADO DE 12 DE OUTUBRO

Trabalho no Feriado de 12 de Outubro de 2024: O Que Você Precisa Saber:

O trabalho em feriados, como o de 12 de outubro de 2024, é permitido no Brasil, mas requer atenção especial tanto de empregadores
quanto de empregados. Este guia aborda as regras e cuidados essenciais para garantir conformidade legal e proteger os direitos dos
trabalhadores, destacando aspectos cruciais como compensação, banco de horas e regimes especiais de trabalho.

Regras Gerais para o Trabalho em Feriados

Ao considerar o trabalho no feriado de 12 de outubro de 2024, é fundamental que empregadores e empregados estejam cientes das
seguintes diretrizes:

  • Compensação obrigatória: O colaborador que trabalhar no feriado tem direito a um descanso compensatório na mesma semana
    ou ao recebimento em dobro pelas horas trabalhadas. Esta regra visa equilibrar o esforço adicional do funcionário com um
    benefício tangível.
  • Utilização do banco de horas: Se a empresa possuir um sistema de banco de horas implementado, as horas trabalhadas no feriado
    podem ser compensadas posteriormente. O prazo para essa compensação varia: até 1 ano se estabelecido por convenção
    coletiva, ou 6 meses se acordado individualmente.
  • Regime especial 12×36: Para funcionários que trabalham neste regime, a compensação pelo trabalho em feriados já está incluída
    na jornada, não sendo necessário um descanso adicional ou pagamento extra.

Cuidados Essenciais para Empregadores

Para evitar problemas legais e garantir um ambiente de trabalho justo, as empresas devem adotar as seguintes práticas:

  1. Controle rigoroso do ponto: Implementar um sistema preciso de registro de ponto, especialmente em dias de feriado, para
    documentar corretamente as horas trabalhadas.
  2. Planejamento de escalas: Desenvolver escalas de trabalho que assegurem o descanso adequado dos funcionários, mesmo quando
    há necessidade de trabalho em feriados.
  3. Comunicação clara: Informar os colaboradores com antecedência sobre a necessidade de trabalho no feriado, explicando as
    compensações e direitos aplicáveis.
  4. Respeito às convenções coletivas: Verificar se há cláusulas específicas sobre trabalho em feriados nos acordos sindicais da
    categoria.

É importante ressaltar que o trabalho em feriados, embora permitido, deve ser tratado como exceção e não como regra. Empresas
que necessitam operar em feriados, como as do setor de comércio ou serviços essenciais, devem estar especialmente atentas a essas
regulamentações. A observância dessas normas não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também resguarda as
empresas de possíveis processos trabalhistas e multas por descumprimento da legislação.
Por fim, recomenda-se que tanto empregadores quanto empregados mantenham-se informados sobre possíveis atualizações na
legislação trabalhista e consultem profissionais especializados em caso de dúvidas específicas sobre o trabalho no feriado de 12 de
outubro de 2024 ou em qualquer outro feriado.

Este texto foi elaborado pela Assessoria Jurídica da FENABRAVE/SINCODIV-MT.